Novas Regras de Trânsito para Veículos Elétricos: O Que Você Precisa Saber Sobre Bicicletas, Patinetes e Ciclomotores

Com a crescente popularidade de bicicletas, patinetes e ciclomotores elétricos, é crucial estar por dentro das novas regras de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN. Essas atualizações visam garantir a segurança de todos e a harmonia no tráfego, definindo categorias, potências e exigências de habilitação e registro para cada tipo de veículo. Mantenha-se informado para desfrutar da mobilidade elétrica com responsabilidade e tranquilidade nas ruas!

Luciano Rocha
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Você já notou como a mobilidade elétrica está transformando nossas cidades? Bicicletas, patinetes e até ciclomotores elétricos estão cada vez mais presentes nas ruas, e com essa evolução, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) trouxe atualizações importantes. Em 3 de julho de 2023, entrou em vigor a Resolução nº 996, que detalha novas regras e classificações para esses veículos, buscando garantir mais segurança e organização no trânsito.

Entendendo as Bicicletas Elétricas e Suas Novas Definições

Para que sua bicicleta elétrica se encaixe nas novas diretrizes do CONTRAN, ela precisa seguir alguns critérios específicos. O motor auxiliar, que te dá aquele empurrãozinho, não pode ultrapassar 1000 Watts de potência máxima. Além disso, é crucial que o motor só funcione quando você estiver pedalando (o famoso pedal assistido). Isso significa que aceleradores manuais ou qualquer outro dispositivo para ajustar a potência não são permitidos. E fique atento: a velocidade máxima do motor auxiliar não deve passar de 32 km/h.

Patinetes Elétricos e Outros Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos

A resolução também criou uma categoria super importante: os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Aqui, o queridinho patinete elétrico se destaca, mas a lista inclui também hoverboards, monociclos e skates/longboards elétricos. Para se enquadrar, seu equipamento pode ter uma ou mais rodas, e até mesmo um sistema de autoequilíbrio. O motor elétrico deve ter no máximo 1000 Watts de potência e uma velocidade de fabricação que não exceda 32 km/h. Fique ligado também nas dimensões: a largura não pode ser maior que 70 cm e a distância entre eixos deve ser de até 130 cm.

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É um alívio saber que nem as bicicletas elétricas, nem esses equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, precisam de registro, licenciamento ou emplacamento para circular! No entanto, vale a pena lembrar que as autoridades de trânsito locais podem estabelecer normas adicionais, como a obrigatoriedade de equipamentos de segurança, como o capacete. Por isso, sempre confira as regras da sua cidade!

Ciclomotores: Atenção às Novas Exigências!

A categoria de ciclomotores também recebeu atualizações significativas. Se você tem um veículo de 2 ou 3 rodas com um motor elétrico de até 4000 Watts de potência máxima e uma velocidade de fabricação que não ultrapasse 50 km/h, ele se encaixa aqui.

É fundamental entender que, para os ciclomotores, o cenário é diferente: eles necessitam de registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito estaduais. E não para por aí! O condutor precisa ter uma habilitação específica: a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A. O processo para obter a ACC é bem parecido com o da CNH, incluindo avaliação psicológica, exames de aptidão física e mental, curso teórico, prova teórica e prova prática.

Imagem: Detran Acre

Prazo Final para Regularização e Possíveis Sanções

Se você é proprietário de um ciclomotor, uma data crucial para marcar no calendário é 31 de dezembro de 2025. Esse é o prazo limite para regularizar o registro do seu veículo. Após essa data, a circulação em via pública será proibida, e quem descumprir as regras poderá enfrentar as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Alguns exemplos de infrações que podem levar a multas e outras penalidades incluem:

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  • Transitar em locais não permitidos (Art. 187, inciso I).
  • Circular em calçadas, passarelas, ciclovias ou ciclofaixas sem permissão (Art. 193).
  • Conduzir o veículo sem placa de identificação (Art. 230, inciso IV).
  • Dirigir um veículo não registrado ou licenciado (Art. 230, inciso V).
  • Conduzir o ciclomotor sem capacete ou transportar passageiro sem o equipamento (Art. 244).

A mobilidade está em constante transformação, e a presença de bicicletas, patinetes e ciclomotores elétricos nas ruas só aumenta. Por isso, a atualização das leis de trânsito é essencial para garantir a segurança de todos e promover uma convivência harmoniosa entre os diferentes tipos de veículos em nossas vias.

E aí, você já estava por dentro dessas novas regras de trânsito? Fique ligado para circular sempre em conformidade!

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