Quem tem filho sabe: a preocupação com a segurança dos pequenos é constante, e no carro não seria diferente. As regras para o transporte de crianças no Brasil existem por um motivo muito sério: salvar vidas. E se você acha que é tudo a mesma coisa, é melhor ler com atenção, porque cada fase da criança exige um dispositivo de segurança diferente. Ignorar isso não só coloca a vida do seu filho em risco, como também pode pesar no seu bolso com multas e pontos na CNH.
A lei brasileira é clara e, com a última atualização em 2021, ficou ainda mais específica. O foco não é mais só na idade, mas também na altura e no peso da criança. Afinal, cada pequeno cresce no seu tempo, e o que funciona para um pode não ser o ideal para outro. Vamos entender essa jogada.
Bebê Conforto: O ninho seguro dos recém-nascidos
Até 1 ano de idade ou até 13 kg, o dispositivo obrigatório é o bebê conforto. O grande diferencial aqui é a forma como ele deve ser instalado: virado para trás, de costas para o movimento do carro. Pode parecer estranho à primeira vista, mas essa posição é a mais segura para um bebê, que tem a cabeça proporcionalmente maior e a musculatura do pescoço ainda frágil.
Em caso de colisão, a força do impacto é distribuída por toda a estrutura do bebê conforto, protegendo a cabeça e a coluna da criança de lesões graves. É a física trabalhando a favor da vida!
Cadeirinha: Cresceu, mas a proteção continua
Quando a criança completa 1 ano e 1 mês e vai até os 4 anos, ou pesa entre 9 kg e 18 kg, é a vez da cadeirinha. Agora, o sentido muda. Ela deve ser instalada de frente para o movimento do veículo.
Esse dispositivo oferece um cinto de segurança próprio, com cinco pontos de fixação, que abraça o corpo da criança e garante que ela fique bem presa ao assento. É a transição ideal, já que o corpo do seu filho já tem mais estrutura para aguentar o tranco de uma frenagem.
Assento de Elevação: O “booster” para os grandinhos
Crianças com mais de 4 anos e até 10 anos, ou que ainda não atingiram 1,45m de altura, precisam usar o assento de elevação, também conhecido como booster. A função dele é simples, mas crucial: elevar a criança para que o cinto de segurança do carro passe pela região correta do corpo.
O cinto deve ficar sobre a clavícula, e não no pescoço. Na parte de baixo, ele precisa se apoiar nos quadris, e não na barriga. Um cinto mal posicionado pode causar ferimentos sérios em um acidente. O assento de elevação garante que o cinto do carro, projetado para adultos, se ajuste perfeitamente ao corpo do seu filho.
Cinto de segurança: A partir de quando usar?
Somente após os 10 anos de idade ou quando a criança tiver mais de 1,45m de altura ela pode começar a usar o cinto de segurança do carro sem o auxílio do assento de elevação. E mesmo assim, a recomendação é que, enquanto couberem, sigam no banco de trás, que é sempre a parte mais segura do veículo.
O lado financeiro da segurança
Não se engane: descumprir essas regras é infração gravíssima. A multa pode chegar a R$ 293,47, e o motorista ainda leva 7 pontos na carteira. O carro pode ser retido até que a situação seja regularizada. É um preço alto demais, não só pela multa, mas pelo risco que se corre.
Transportar uma criança de forma segura é uma demonstração de responsabilidade e carinho. É sobre dar a melhor chance possível para o futuro de quem a gente mais ama. Lembre-se, a vida do seu filho é seu bem mais precioso. Não economize na segurança.
Independente da legislação, nunca deixe de usar dispositivos de segurança, pois se você precisa de uma lei para cuidar do seu bem maior, é melhor você repensar na vida.
E você, já verificou se o equipamento que seu filho usa está adequado para a idade, peso e altura dele?