O transporte seguro dos pequenos: Entendendo as regras do bebê conforto e da cadeirinha

Luciano Rocha
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Segurança em Primeiro LugarImagem: Google Gemini

Quem tem filho sabe: a preocupação com a segurança dos pequenos é constante, e no carro não seria diferente. As regras para o transporte de crianças no Brasil existem por um motivo muito sério: salvar vidas. E se você acha que é tudo a mesma coisa, é melhor ler com atenção, porque cada fase da criança exige um dispositivo de segurança diferente. Ignorar isso não só coloca a vida do seu filho em risco, como também pode pesar no seu bolso com multas e pontos na CNH.

A lei brasileira é clara e, com a última atualização em 2021, ficou ainda mais específica. O foco não é mais só na idade, mas também na altura e no peso da criança. Afinal, cada pequeno cresce no seu tempo, e o que funciona para um pode não ser o ideal para outro. Vamos entender essa jogada.

Bebê Conforto: O ninho seguro dos recém-nascidos

Até 1 ano de idade ou até 13 kg, o dispositivo obrigatório é o bebê conforto. O grande diferencial aqui é a forma como ele deve ser instalado: virado para trás, de costas para o movimento do carro. Pode parecer estranho à primeira vista, mas essa posição é a mais segura para um bebê, que tem a cabeça proporcionalmente maior e a musculatura do pescoço ainda frágil.

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Em caso de colisão, a força do impacto é distribuída por toda a estrutura do bebê conforto, protegendo a cabeça e a coluna da criança de lesões graves. É a física trabalhando a favor da vida!

Cadeirinha: Cresceu, mas a proteção continua

Quando a criança completa 1 ano e 1 mês e vai até os 4 anos, ou pesa entre 9 kg e 18 kg, é a vez da cadeirinha. Agora, o sentido muda. Ela deve ser instalada de frente para o movimento do veículo.

Esse dispositivo oferece um cinto de segurança próprio, com cinco pontos de fixação, que abraça o corpo da criança e garante que ela fique bem presa ao assento. É a transição ideal, já que o corpo do seu filho já tem mais estrutura para aguentar o tranco de uma frenagem.

Assento de Elevação: O “booster” para os grandinhos

Crianças com mais de 4 anos e até 10 anos, ou que ainda não atingiram 1,45m de altura, precisam usar o assento de elevação, também conhecido como booster. A função dele é simples, mas crucial: elevar a criança para que o cinto de segurança do carro passe pela região correta do corpo.

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O cinto deve ficar sobre a clavícula, e não no pescoço. Na parte de baixo, ele precisa se apoiar nos quadris, e não na barriga. Um cinto mal posicionado pode causar ferimentos sérios em um acidente. O assento de elevação garante que o cinto do carro, projetado para adultos, se ajuste perfeitamente ao corpo do seu filho.

Cinto de segurança: A partir de quando usar?

Somente após os 10 anos de idade ou quando a criança tiver mais de 1,45m de altura ela pode começar a usar o cinto de segurança do carro sem o auxílio do assento de elevação. E mesmo assim, a recomendação é que, enquanto couberem, sigam no banco de trás, que é sempre a parte mais segura do veículo.

O lado financeiro da segurança

Não se engane: descumprir essas regras é infração gravíssima. A multa pode chegar a R$ 293,47, e o motorista ainda leva 7 pontos na carteira. O carro pode ser retido até que a situação seja regularizada. É um preço alto demais, não só pela multa, mas pelo risco que se corre.

Transportar uma criança de forma segura é uma demonstração de responsabilidade e carinho. É sobre dar a melhor chance possível para o futuro de quem a gente mais ama. Lembre-se, a vida do seu filho é seu bem mais precioso. Não economize na segurança.

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Independente da legislação, nunca deixe de usar dispositivos de segurança, pois se você precisa de uma lei para cuidar do seu bem maior, é melhor você repensar na vida.

E você, já verificou se o equipamento que seu filho usa está adequado para a idade, peso e altura dele?

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